terça-feira, 14 de julho de 2009

Riscos da Evicção

Evicção é a perda total ou parcial da coisa adquirida em favor de terceiro, que tem direito anterior.
O preço a ser pago deve ser o do valor integral da coisa na evicção total ou, se parcial, proporcional ao prejuízo sofrido.

Para que ocorra a evicção devem concorrer os seguintes requisitos:

- que existam vícios no direito do alienante;

- que isso se dê em contrato oneroso;

- que se verifique a perda da posse ou do domínio;

- que esse vício ou defeito seja anterior ao contrato;

- que essa perda da posse ou do domínio seja decretada judicialmente;

- que o adquirente não tenha ciência de que se trata de coisa alheia ou litigiosa.

Portanto, ao adiquirir qualquer bem móvel ou imóvel verifique se este bem está sob litígio (questionamento judicial, contenda), porque, se assim for, o risco da perda do bem adiquirido é quase certa !
Fique muito atento à isso !